Recuperação de Crédito - ICMS Não Compõe Base Cálculo do PIS/Cofins - Tese do Século
Recuperação de Crédito - ICMS Não Compõe Base Cálculo do PIS/Cofins - Tese do Século
Durante muito tempo o Fisco considerava que as vendas de mercadorias/produtos/serviços incluíam o ICMS para fins de cômputo do faturamento ou da receita bruta tributáveis pelo PIS/Cofins. Em razão disso, por longos anos, as empresas pagavam valores a maior das referidas contribuições que deveriam incidir somente na sua receita ou no seu faturamento.
A situação mudou com julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS". Assim sendo, muitas empresas que recolheram o PIS/Confins decorrente de faturamento com vendas de mercadorias, produtos e serviços considerando o ICMS têm direito à restituição do valores pagos nos últimos cinco anos!
É válido ressaltar que a empresa não precisa ajuizar ação para reaver os valores pagos indevidamente. Estes podem ser recuperados administrativamente através retificação da escrituração fiscal e apresentação de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Fontes:
Recurso Extraordinário nº 574.706/PR