Toda empresa para se manter competitiva no mercado precisa ter uma estratégia na composição de preço de seus produtos e/ou serviços de maneira a oferecer o melhor custo-benefício. Pagar menos impostos é essencial para isso. A classificação correta do produto é um dos vários fatores que a empresa precisa observar, caso contrário, sofrerá prejuízos ao pagar impostos a maior ou sofrer pesadas penalidades ao recolhê -los a menor.
O Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como sistema de classificação. O NCM é composto por oito números que identificam capítulo, posição, subposição, item e subitem na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Além de identificar os produtos, através do NCM podem ser verificadas as alíquotas utilizadas no cálculo do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também por este sistema é possível constatar tratamentos tributários diferenciados como no caso do ICMS-ST e da Pis/Cofins.
A classificação do produto não é tão simples, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) possui mais de 450 páginas de instruções de enquadramento e descrições de itens, sendo constantemente atualizada pela Receita Federal. E nem sempre um produto se enquadra perfeitamente na descrição disponível na tabela, sendo necessário formular Solução de Consulta para a Receita Federal informar a classificação correta.
Portanto, é recomendável consultar um profissional sobre o assunto, pois, além de orientar sobre a classificação do produto, informará a existência de tratamentos tributários diferenciados e benefícios fiscais. Boas estratégias e atenção aos pequenos detalhes são essenciais para o sucesso de uma empresa.
Autora Adriana Vieira